O Supremo Tribunal Federal, por 9 votos a 2, anulou a eficácia de uma resolução, instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado, que limitava o poder de investigação do Ministério Público nas eleições. No ano passado, o TSE instituiu a resolução 23.396, que valeria apenas para as eleições desde ano. Pela norma, se o MP pretendesse instaurar inquéritos ou pedir diligências para apurar crimes eleitorais (como abuso de poder político e econômico, por exemplo), antes ele precisaria de uma autorização do juiz eleitoral. Os ministros do Supremo, a partir do julgamento de uma Adin impetrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), entenderam, no entanto, que o MP não precisa pedir autorização judicial para instaurar investigações. Na visão dos ministros, a própria Constituição Federal afirma que o Ministério Público tem independência para dar encaminhamento a procedimentos investigatórios.

O senador Alvaro Dias por diversas vezes se pronunciou no Congresso rechaçando as tentativas de se limitar os poderes de investigação do Ministério Público. Para o senador, a tentativa de forças expressivas do poder público de retirar prerrogativas do Ministério Público, reduzindo a eficácia dos instrumentos de fiscalização, vem crescendo nos últimos tempos em contraposição à elevação da indignação da população em relação aos escândalos de corrupção na administração, à violência e à criminalidade. “É crucial fortalecermos todos os mecanismos encarregados da investigação criminal no País, principalmente de instituições como a Polícia Federal, o Ministério Público, o Coaf, o Ibama, entre outras” afirmou o senador Alvaro Dias.

Foto: Luiz Wolff