O senador Alvaro Dias (PSDB/PR) apresentou, nesta quarta-feira (01/04), Projeto de Lei que altera o Código Penal para prever o crime de trote vexatório. Para aplicação da Lei considera-se trote vexatório “constranger calouro de estabelecimento de ensino a praticar, sob coação física ou moral, ato vexatório, contrário aos bons costumes ou prejudicial à sua saúde”.

A pena de detenção, segundo o projeto, varia de seis meses a dois anos, além de multa, e pena correspondente à violência.

“Trotes cada vez mais vexatórios e violentos vêm sendo praticados nos estabelecimentos de ensino do Brasil, transpondo os limites do razoável. O Código Civil brasileiro identifica o ato ilícito como aquele que, entre outras condições, ‘excede os limites dos bons costumes’ (art. 187). É nessa direção que o Projeto identifica a ofensividade da conduta, e, assim, a justificação de sua punição pelo sistema penal. A pena proposta é coerente com a pena prevista para o já referido crime de constrangimento ilegal com concurso de pessoas”, justificou o senador.