Atendendo solicitação do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, José Maranhão (PMDB-PB), anunciou que será colocado na pauta de votações do colegiado na próxima semana o PLS 402/2015, que amplia a possibilidade de prisão de pessoas condenadas por crimes hediondos, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, entre outros, em segunda instância ou pelo Tribunal do Júri. A proposição, de possui a autoria conjunta dos senadores Alvaro Dias, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Roberto Requião (PMDB-PR), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES), foi encaminhada após discussões dos parlamentares com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). De acordo com o projeto, o réu acusado desses crimes poderá ser preso ou mantido preso, mesmo em caso de recurso, quando condenado a pena privativa de liberdade superior a quatro anos. A liberdade se tornaria exceção limitada à apresentação, pelo réu, de garantias de que não haverá tentativa de fuga ou prática de novas infrações.

Ao solicitar urgência da CCJ na votação deste projeto, o senador Alvaro Dias afirmou que o momento conturbado que vive atualmente o País justifica o debate sobre este projeto. “Há um clamor da sociedade para que sejam aprovados no Congresso aprimoramentos necessários na legislação, principalmente após os avanços obtidos pelas investigações da operação Lava Jato”, disse o senador.

Outras mudanças

O PLS 402/2015 também modifica as atuais regras dos embargos infringentes – recurso para garantir novo julgamento quando a decisão condenatória de segunda instância não é unânime. O projeto limita o uso desse tipo de embargo aos julgamentos em que um dos votos derrotados é pela absolvição. Pelo texto, outras discordâncias, como as relativas ao tamanho da pena a ser cumprida, não permitiriam a interposição desse recurso. A proposta permite ainda que o relator ou o tribunal imponha multa de dez a cem salários mínimos pela interposição de embargos de declaração considerados protelatórios. Esses embargos servem para apontar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão numa decisão.

A última mudança proposta é a revogação de dispositivo do CPP que permite, no caso de apelação, que o réu apresente suas razões diretamente na instância recursal. Segundo a Ajufe, “apesar das boas intenções”, isso tem atrasado a tramitação dos processos, já que frequentemente é necessário intimar o acusado novamente na instância de origem.

Foto: Thati A. Martins