O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso concedeu, na noite desta quinta-feira(19/11), liminar a mandado de segurança impetrado pelo senador Alvaro Dias para suspender os efeitos de parte da Medida Provisória 678/2015, que prevê o uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras de infraestrutura, e dispensa o rigor da Lei de Licitações.

O senador pediu ao STF  que anulasse toda a MP ou, pelo menos, os 72 jabutis inseridos no texto. O ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão dos efeitos desses jabutis, já que o STF já havia proibido que temas desconexos fossem inseridos em uma medida provisória. A proposta, aprovada pelo Congresso no fim do mês passado, está pendente de sanção da presidente Dilma Rousseff. “Com a decisão liminar, a presidente da República deveria vetar a MP, já que a sanção será inócua”, disse Alvaro Dias

Veja a decisão

MS 33889 – MANDADO DE SEGURANÇA

19/11/2015

Liminar deferida

MIN. ROBERTO BARROSO

Diante do exposto, defiro o pedido liminar alternativo, ad referendum do Plenário (RI/STF, art. 21, V), para suspender o trâmite do Projeto de Lei de Conversão nº 17/2015, exceto naquilo que corresponde ao acréscimo dos incisos VI e VII ao art. 1º da Lei nº 12.462/2012. Caso sancionado o projeto em pontos diversos daqueles excepcionados acima, fica a eficácia de tais dispositivos suspensa até posterior deliberação.