Na defesa que fez contra questão de ordem apresentada por parlamentares do governo, que desejavam interromper o processo de impeachment no Senado, o líder do PV, Alvaro Dias, argumentou que os defensores da presidente Dilma se valem erroneamente do artigo 86 da Constituição. Segundo o parágrafo 4º, “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Por conta desse dispositivo constitucional, os senadores da base governista tentam impor a interpretação de que a presidente da República não poderia responder por atos do mandato anterior, entendimento que foi rebatido pelo senador Alvaro Dias.

“Essa polêmica tem origem no artigo 86 da Constituição, mas não estamos aqui tratando de atos estranhos ao exercício das funções da presidente. Esse dispositivo foi introduzido na Constituição antes que fosse aprovado o instituto da reeleição, em 1997. A interpretação que temos que dar agora é diferente, diante da reeleição de governantes, o que leva ao mandato continuado ininterrupto. Portanto, não há como não atestar a procedência da acusação do crime de responsabilidade praticado no exercício de 2014”, afirmou Alvaro Dias. Após o debate, os senadores da comissão de impeachment rejeitaram a questão de ordem, e os trabalhos foram mantidos.