Não sendo integrantes do poder Judiciário, os Tribunais de Contas são órgãos extrajudiciais sem competência judicante. Não sendo Tribunal de direito cumpre a missão de ser um órgão administrativo auxiliar do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas. A omissão das mesas da Câmara dos Deputados, do Senado e das Assembléias Legislativas, pelo fato da sua maioria não saber ler um balanço contábil, possibilita que os Tribunais de Contas avancem o sinal e se proclamem um órgão julgador. “Leia o artigo de Hélio Duque na integra clicando aqui”