Revisão ou até mesmo extinção das regras sobre os embargos infringentes; conveniência ou legalidade do sigilo sobre empréstimos externos, que respeita legislações de outros países em detrimento da Constituição brasileira; o esdrúxulo sigilo nos gastos de cartões corporativos com alegação de que sua publicidade é problema de segurança nacional; opinião sobre o foro de prerrogativa de função, popularmente conhecido como foro privilegiado, e como ele fica depois do notório julgamento do escândalo do mensalão. Essas foram algumas das questões levantadas pelo senador Alvaro Dias na sabatina do desembargador Néfi Cordeiro, indicado pela Presidência da República para ministro do Superior Tribunal de Justiça. A sabatina ocorreu na manhã desta quarta-feira (12) na Comissão de Constituição e Justiça, e o desembargador, do Estado do Paraná e que atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre), teve seu nome aprovado por unanimidade.

Na CCJ, o senador Alvaro Dias defendeu a aprovação do nome do desembargador Néfi Cordeiro, e afirmou que o currículo e a própria carreira do magistrado paranaense atendem a todos os pressupostos básicos e constitucionais para a indicação. “O desembargador Néfi Cordeiro foi eleito três vezes consecutivas no primeiro escrutínio, um fato histórico e que por si só justifica a preferência da Presidência da República por sua indicação”, afirmou.

Nos questionamentos feitos ao indicado para o Superior Tribunal de Justiça, o senador Alvaro Dias lembrou a polêmica recente sobre os empréstimos secretos do governo para países como Cuba e Angola, e perguntou a opinião do desembargador Néfi Cordeiro sobre o sigilo imposto pelo governo Dilma aos gastos com cartões corporativos.

“Uma questão que deve entrar na pauta do Supremo é o mandato de segurança que impetramos recentemente, que diz respeito à negação de se oferecer as informações solicitadas através da Lei de Acesso à Informação, em relação aos empréstimos externos secretos concedidos pelo Governo brasileiro através do BNDES a Cuba e a Angola. Requeremos as informações com base na Lei de Acesso à Informação e a alegação é que, naqueles países, impõe-se o sigilo para operações dessa natureza. Ocorre que a legislação brasileira caminha em outra direção. A Constituição prevê a necessidade da transparência e da publicidade dos atos públicos, o que revela a contradição do governo brasileiro. A outra questão diz respeito também ao sigilo das despesas com cartões corporativos pela Presidência da República. Alega-se que, em nome da segurança nacional, fazem-se despesas sigilosas na Presidência, e nós verificamos, consultando ex-presidentes, que não há nenhuma relação com segurança nacional. Essas despesas são despesas normais, que não atendem à necessidade de respeito a princípios que nos ligam à segurança nacional. Enfim, são despesas com dinheiro público e que deveriam ser do conhecimento público”, afirmou o senador Alvaro Dias.