O senador Alvaro Dias afirmou nesta quinta-feira (27), na sessão plenária, que votou contrariamente ao projeto que impõe novas regras para penalizar o abuso de autoridade. O projeto acabou sendo aprovado ontem, na forma de um substitutivo do senador Roberto Requião, mas teve o voto contrário de 19 senadores, entre eles Alvaro Dias. O senador disse que manteve sua coerência na votação, pois vem combatendo esta proposição desde o primeiro momento. Para ele, o abuso de autoridade não é a prioridade da população brasileira.

“Uma instituição que está no chão em matéria de credibilidade, tem que procurar ler o manifesto insistente que escreve o povo nas ruas do País ou no dia a dia da sua existência. E as prioridades são estabelecidas pela população. Eu não vi esse projeto de abuso de autoridade como uma prioridade eleita pelo povo brasileiro. A prioridade número um hoje é a Operação Lava Jato e, na esteira da Operação Lava Jato, as mudanças fundamentais que se constituem em exigência do Brasil. Por isso, desde o primeiro momento entendia que esse projeto poderia aguardar melhor oportunidade. Por que não discutimos antes da Operação Lava Jato? Se alegam termos uma legislação antiga sobre abuso de autoridade, por que ela não foi alterada anteriormente? Por que só agora? Qual foi a motivação para que a proposta fosse apresentada agora?”, questionou o senador na Tribuna.

Em seu pronunciamento, o senador Alvaro Dias ainda criticou a redação de vários artigos do substitutivo, considerado por ele muito vaga, abrindo espaço para interpretações que podem, na verdade, inibir a atuação de autoridades no combate aos crimes. Para o senador, diversos pontos do projeto flexibilizam a legislação e possibilitam interpretações diversas que colocam em risco a independência de autoridades da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Alvaro Dias defende que os tipos penais devam ser estabelecidos através de uma redação precisa, mas neste caso, do projeto do abuso de autoridade, em alguns pontos não há precisão de redação para estabelecer tipos penais.

“Vamos citar, como exemplo, o art. 9º, que trata de decretar prisão preventiva, busca e apreensão ou outra medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais. Aí, estabelece a pena. E no parágrafo único: ‘Incorre nas mesmas penas a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de relaxar uma prisão manifestamente ilegal’. Então, nós nos defrontamos com uma redação imprecisa. O que é prazo razoável para deferir liminar ou ordem de habeas corpus? Para o ofendido, o prazo razoável pode ser muito curto; e, para a outra parte, muito longo. No art. 10, ‘Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida’. Aí, vem esta expressão manifestamente descabida. O que é ação manifestamente descabida? Aí, vem a questão da interpretação. O que é uma condução coercitiva manifestamente descabida? Ela não se dá apenas quando o intimado não comparece; ela também se dá quando a investigação exige celeridade, e é sempre objetivamente motivada. Todavia, quando o texto coloca a expressão ‘manifestamente descabida’, a objetividade da motivação deixa de existir”, argumentou o senador Alvaro Dias.

Alvaro Dias lembrou que o próprio Deltan Dallagnol, que comanda a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, faz críticas a alguns pontos da lei que dizem respeito à condução coercitiva, que tem sido muito importante na Operação Lava Jato. Ainda na Tribuna, o senador citou também o exemplo do uso de algemas.

“Sobre o uso de algemas, a redação impõe ao agente a tomada de decisão em situações em que ele, agente, não tem condições de deliberar com absoluta segurança. A decisão de resistir ou fugir pode ser tomada por qualquer preso, a qualquer momento, seja ele um preso acusado de homicídio ou de corrupção. Trata-se de uma possibilidade real, e uma forma de o agente atuar de maneira preventiva é imobilizando o detido com as algemas. Caso não lance mão do uso das algemas e ocorra situação inesperada que provoque dano ou coloque alguém em risco, ficará o agente sujeito a ser questionado por não prever a situação e agir visando minimizar sua ocorrência”, explicou.