Aprovada urgência de projeto de Alvaro Dias que põe fim a sigilo de empréstimos externos

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O Senado aprovou, por votação simbólica, esta quinta-feira (06/06), requerimento de urgência do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) para apreciação em plenário, na terça-feira (11/06), do projeto de sua autoria que extingue o sigilo bancário nas operações de instituições oficiais de crédito com outros países. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 26/2014 havia sido aprovado em todas as comissões da Casa, mas houve apresentação de emenda que atrasaria o processo.

Alvaro Dias apresentou o projeto em 2014, quando surgiram denúncias envolvendo empréstimos oferecidos pelo governo brasileiro a outras nações. “O governo promovia empréstimos com a tarja de sigilosos. Estávamos impedidos de conhecer as taxas de juros, os prazos de carência e, eventualmente, a possibilidade de retorno dos recursos emprestados”, afirmou o líder do Podemos no Senado.

Segundo o parlamentar, houve desvios monumentais de recursos decorrentes desses empréstimos, celebrados por intermédio dos bancos públicos. “Há anos denunciamos as irregularidades nos contratos com nações amigas de governos anteriores, como Cuba, Venezuela, Angola, Moçambique, países da África do Sul, Equador, Bolívia. Países muitas vezes com regimes autoritários, corruptos e autoritários, que esmagam o povo pela violência e pela pobreza. Fazem enriquecer os ditadores”, criticou.

Calote bilionário

O senador explica que o calote das nações estrangeiras já supera os R$ 2,3 bilhões. “No período de seis anos, foram R$ 716 bilhões repassados ao BNDES. Já R$ 478 bilhões do Tesouro Nacional tomados no mercado com taxas de juros de até 15% foram repassados ao BNDES, que emprestou de 3% a 6% a nações estrangeiras. E mais de R$ 200 bilhões foram retirados do FAT e do FGTS, portanto recursos dos trabalhadores brasileiros, e repassados ao BNDES para a consecução desses empréstimos”, disse Alvaro Dias.

O projeto que será votado no plenário elimina o sigilo de operações de crédito em três hipóteses. A primeira é no caso de o contratante for Estado estrangeiro. A segunda é se a operação contar com garantia direta ou indireta do Estado estrangeiro. A terceira é se a operação for custeada total ou parcialmente por recursos provenientes de fundos orçamentários ou da concessão de empréstimos à instituição financeira por parte do respectivo ente público controlador. Na última hipótese está inclusa grande parte dos empréstimos do BNDES a empresas brasileiras, uma vez que tais operações geralmente contam com recursos de fundos públicos ou mesmo com dinheiro do Tesouro Nacional transferido para o banco oficial.

Assista a íntegra da transmissão aqui

2 COMENTÁRIOS

  1. Ótimo! E não é só ser sigiloso, é ser proibido fazer coisas em outros países que nem nós temos ou temos necessidades das mesmas.

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