O senador Alvaro Dias, em pronunciamento no Plenário, fez um apelo ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para que coloque nesta terça-feira (19/11), na Ordem do Dia, o seu projeto (PLS 658/2015) pelo qual expedientes protelatórios não poderão levar à prescrição de ações, promovendo a impunidade e libertando réus da condenação. Pelo texto do projeto, a prescrição começa a correr a partir do dia em que transita em julgado a sentença condenatória (quando não há mais possibilidade de recursos) ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional.

“É muito importante esse projeto, que foi elaborado e sugerido pelo ministro do STF, Edson Fachin, e que eu tive a oportunidade de apresentar em 2015. Agora, como o presidente do Supremo, Toffoli, sugeriu um projeto dessa natureza, nós temos a oportunidade de votar um projeto que já está tramitando no Senado Federal desde 2015.

O texto da proposição de Alvaro Dias é similar à sugestão encaminhada pelo presidente do STF, Dias Toffoli, ao Senado, há três semanas, em ofício lido em Plenário pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Na ocasião, Alvaro Dias havia destacado que o PLS 658, de sua autoria, possuía o mesmo objetivo da sugestão de Toffoli, modificando regras relacionadas à prescrição.

Atualmente, a prescrição acontece quando o Estado já não pode condenar o réu, porque o processo não foi concluído a tempo. A proposta de Alvaro Dias modifica dois artigos do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). O senador, com a proposição, quer que o prazo se inicie exclusivamente a partir do dia em que a condenação transita em julgado, eliminando o inciso que distingue o prazo para prescrição da acusação (Ministério Público), e da defesa do réu.