Alvaro Dias critica desmonte do Coaf por Medida Provisória aprovada no Senado

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O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) criticou, esta terça-feira (17/12), a medida provisória (MP) que não apenas modificou a estrutura do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), mas desestruturou por completo o órgão. A MP que transfere o Coaf ao Banco Central foi aprovada há pouco, no plenário da Casa, por 51 votos a 15.

O líder do Podemos destacou, em pronunciamento da tribuna, que a medida promove o retrocesso no combate à corrupção. “O Coaf surgiu na esteira de um acordo celebrado pelo Brasil em Viena, quando se estabeleceu o compromisso entre países de combater a corrupção internacional, especialmente o terrorismo, o narcotráfico e a lavagem de dinheiro”, assinalou, acrescentando que o órgão servia de exemplo para outras nações da América Latina, que adotaram modelo semelhante.

Antes da votação, Alvaro Dias ressaltou que a MP é inconstitucional. “A medida que hoje estamos analisando trata de matéria já legislada nesse ano. Se fôssemos analisar a inconstitucionalidade, ela seria rejeitada. Por isso voto contra esta medida”, justificou o parlamentar.

Ele também apontou que é a terceira vez que se muda o COAF em um ano – antes de ser confirmado no Banco Central, já havia passado pelos ministérios da Economia e da Justiça, onde o Podemos defendia que deveria ter permanecido. “Que segurança é essa para mudar? Não julgo, mas posso imaginar que muitos brasileiros estejam se perguntado qual o objetivo disso? Proteger criminosos? Proteger bandidos do colarinho branco?”, questionou.

Alvaro Dias afirmou ainda que, desde seu surgimento, o órgão prestou serviços inestimáveis ao país, principalmente no combate à corrupção. “Por que o COAF incomodou tanto os poderosos? Incomodou pela sua eficiência e por ter sempre respeitado a legislação”, sublinhou.

O parlamentar lembrou que o Coaf foi responsável por informações cruciais repassadas para a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal, além de ter papel essencial em investigações promovidas pelas CPIs, em prisões que ocorreram, por exemplo, no caso do Mensalão e, de forma especial, no sucesso da Lava Jato durante os cinco anos e meio da operação.