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LOTERIAS
Luiz Wolff
Novas providências
O senador Alvaro Dias apresentou, 2007 fez inúmeros alertas sobre pelo Ministério Público Federal, por
no dia 11/10/2011, requerimento irregularidades - como o fato de vazamento de informações sigilosas.
de informações ao ministério uma mesma pessoa ter recebido, O senador foi intimado a depor e
da Justiça e à Caixa Econômica em um mesmo dia, 107 prêmios, disse que não usou da prerrogativa
Federal sobre inquéritos e possíveis em estados diferentes do país. Um parlamentar de dar o depoimento
ações judiciais decorrentes das inquérito foi aberto pela Polícia Fe- em seu próprio gabinete, procurou
denúncias, feitas por ele em 2007, deral, mas os responsáveis não fo- pessoalmente a Polícia Federal. Lá,
da existência de fraude e lavagem ram apontados. Alvaro Dias relatou, assumiu que foi o responsável por
de dinheiro nas loterias da CEF. O no entanto, que suas denúncias lhe divulgar as informações veiculadas
senador lembrou que de 2004 a renderam uma ação, promovida à época na imprensa.
“Não poderia eu fi car calado, ser cúmplice de crimes que chegavam ao meu conhecimento
sobre fraudes em loterias. Não me cabia colocar num baú as informações que recebia de
que criminosos estariam lavando dinheiro na Caixa Econômica com prêmios nas loterias. A
procuradora do Ministério Público Federal me denunciou e sugeriu dois anos de prisão. Esse
é o Brasil. Quem denuncia o crime pode ser preso, o criminoso, não”.
Trecho de discurso do senador Alvaro Dias (11/10/2011)
Projeto que coíbe uso de loterias na lavagem de dinheiro vai à Câmara
Da Redação - 25/04/2017
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, no dia 25/04/2017, projeto que amplia
medidas destinadas a coibir o uso de loterias para lavagem de dinheiro. O Projeto de Lei do Senado (PLS)
62/2007, do senador Alvaro Dias (PV-PR), foi enviado à Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a Caixa Econômica Federal ou qualquer outra pessoa jurídica autorizada a explorar loterias,
além das casas lotéricas, deve manter, por no mínimo cinco anos, o registro de informações sobre as
edições dos concursos e sobre os ganhadores.
Também deverá ser mantido registro do tipo ou modalidade de loteria ou sorteio, o número e data do
concurso, a data do pagamento do prêmio, o valor, a descrição do prêmio, se em dinheiro ou em bens, e
a forma do pagamento.
Será preciso registrar ainda o nome completo do ganhador, o número de documento de identifi cação e
o CPF. O objetivo de Alvaro Dias é evitar casos como em que uma única pessoa descontou centenas de
prêmios da loteria.
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